ESA

REVISTA ELETRÔNICA DA ESA/RS  |  ISSN 2595-4598

Vol. 10 Núm. 10/2021

Estimados(as) leitores(as),

A 10ª Edição da Revista Eletrônica da Escola Superior de Advocacia do Rio Grande do Sul (ESA/RS) trata de um dos temas mais desafiadores e instigantes da atualidade: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em conjunto com a Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RS, a ESA/RS traz essa revista temática com o escopo de colaborar e conscientizar para a cultura de privacidade e proteção de dados no Brasil e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD traz uma nova realidade e se traduz como uma importante ferramenta de segurança jurídica impactando toda a sociedade, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. E nesse contexto, a Revista Eletrônica cumpre, mais uma vez, sua missão: fomentar o conhecimento jurídico.

O ano de 2021 demandou superação, sendo que a 10ª Edição da Revista Eletrônica com seus 13 artigos e 21 autores traz uma ótima oportunidade de reflexão, troca de saberes e ampliação de conhecimentos, pois é através da educação, cultura e pesquisa que criamos as possibilidades se transformar, de construir os caminhos necessários para o progresso solidário.

Espera-se uma proveitosa leitura e que os leitores sintam-se estimulados a se tornarem autores, contribuindo com artigos para as futuras edições da Revista, a qual é de toda a advocacia e está sempre de portas abertas.

Alexandre Torres Petry
Diretor da Revista Eletrônica da ESA/RS

APRESENTAÇÃO

O tempo haverá de confirmar, mas acreditamos que por toda a próxima década a inovação legislativa da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD terá sido a de maior impacto na vida da sociedade brasileira. A lei foi editada para acompanhar um movimento iniciado pela Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais de 1950, estabelecendo em seu art. 8º o respeito à vida privada como um direito humano, ganhando renovado impulso com a redação aprovada para o art. 8º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia (com efeito vinculativo a partir de 2009), o qual determinou, verbis, que 

[T]odas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito. Esses dados devem ser objeto de um tratamento legal, para fins específicos e com o consentimento da pessoa interessada ou com outro fundamento legítimo previsto por lei. Todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados coligidos que lhes digam respeito e de obter a respectiva retificação. [1]

No Brasil a matéria está tutelada no artigo 5o, inc. X, da Constituição Federal de 1988, o qual tornou “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Vida privada e intimidade são conceitos que geralmente operam sobre o mesmo recorte, porém, tem sido tutelados no ordenamento infraconstitucional para que o âmbito de proteção do direito protegido naquele dispositivo seja melhor definido. Por isso, além da Constituição, a proteção da privacidade já estava prevista no Código Civil (o art. 21 estabelece que a vida privada é inviolável) e no Código de Defesa do Consumidor (o art. 43 estabelece o direito de acesso do titular às informações sobre ele existentes em fichas, cadastros e registros). Mais recentemente, na modalidade de proteção dos dados pessoais, a privacidade foi tutelada no Marco Civil da Internet, o qual protege a intimidade e o sigilo do fluxo de informações pela internet, exigindo que dados pessoais somente sejam utilizados para finalidades não vedadas pela lei e que estejam previstas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet. Finalmente, na esteira da General Data Protection Regulation implementada na União Europeia, no Brasil foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018, disciplinando pontualmente o tema.

A LGPD se insere nesse marco referencial normativo como uma forma de fazer frente à invasão à privacidade individual a partir da coleta e processamento de dados pessoais em massa. Com efeito, a revolução tecnológica digital promoveu um processo de corrosão das fronteiras da intimidade, em que a devassa da vida privada se torna a cada dia mais inquietante. Esta revolução tem avançado, muitas vezes, desprovida de diretrizes morais, acarretando uma deformação progressiva desses direitos fundamentais numa escala de assédio crescente [2].

Como toda inovação normativa, a LGPD depende de aprofundamentos em nível regulamentar, teórico e prático para que se torne uma arma de defesa tão efetiva quanto foi o Código de Defesa do Consumidor editado na década de 90, o qual foi plenamente integrado à vida do cidadão brasileiro já nos primeiros anos de sua existência. A necessidade de aprofundamento acresce aos relevantes impactos à advocacia, uma vez que os advogados – assim como os escritórios de advocacia – tratam dados pessoais em suas atividades de rotina. Isso tudo justifica a preocupação da ESA – Escola Superior de Advocacia da OAB/RS em ofertar cursos de aprofundamento e capacitação na área da Proteção de Dados e da Privacidade, como forma de atender à sua missão institucional de oferecer capacitações de excelência aos advogados.

Nesse mister, é com grata satisfação que apresentamos ao público o volume temático em LGPD da 10ª Edição Revista Eletrônica da ESA/RS, cujo lançamento ocorre no mesmo mês em que a LGPD adquire sua plena vigência e passa a ser garantida pela aplicação de suas sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na expectativa de que os temas abordados venham a ampliar e enriquecer os horizontes do conhecimento de todos os advogados atuantes.

Porto Alegre, agosto de 2021.

André Luiz Pontin
Presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RS 

Ana Paula Oliveira Ávila
Vice-Presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RS

 

[1] BRASIL, Ministério Público Federal, Secretaria de Cooperação Internacional. Tratados de direitos humanos: Sistema Internacional de proteção aos direitos humanos, Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos humanos e das Liberdades Fundamentais, vol 4, Brasília, 2016, p. 11.

[2] COSTA JÚNIOR, Paulo José. O direito de estar só: Tutela penal da intimidade. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,1995, p. 22.

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